Decisão do TJ pode “quebrar” hospitais, diz advogado

LUCAS RODRIGUES DA REDAÇÃO O advogado Alex Sandro Cardoso afirmou que a decisão do ex-presidente do Tribunal de Justiça, Orlando Perri, que suspendeu pagamentos de créditos de R$ 6,61 milhões e R$ 5,91 milhões aos hospitais São Mateus e Santa Rosa, respectivamente, foi “absurdamente parcial” e pode gerar graves dificuldades financeiras às duas empresas.

“Ora, o Tribunal de Justiça está agindo como procuradoria do Estado de Mato Grosso? Abrimos um procedimento administrativo junto à corte, mostrando uma ferida aberta, que poderá ocasionar a quebra 

"Não há fomentação alguma de processo, aliás, gostaríamos tanto quanto o magistrado, de saber para onde foram os 100 milhões de reais bloqueados na conta do Estado no ano de 2014"

dos dois maiores hospitais privados do Estado, mas, ao invés de entender e diagnosticar aquela ferida, o Exmo Des. Presidente, Dr. Orlando Perri, "abriu" ainda mais a ferida, deixando os hospitais ainda mais expostos, chegando ao extremo de suspeitar por percepções pessoais dos hospitais, considerando alguns pacientes, cujo valor das contas realmente ultrapassava a casa de um milhão de reais”, criticou Alex Sandro Cardoso, que representa ambos os hospitais.

Os hospitais haviam requerido o bloqueio de tais valores da conta do Estado, no ano passado, para realizarem procedimentos em 46 pacientes do Sistema Único de Saúde.

Em razão das quantias milionárias, além de suspender estes pagamentos e recomendar “cautela” aos juízes antes de liberar novas quantias, o ex-presidente do Tribunal de Justiça, Orlando Perri, pediu uma perícia nos pedidos de bloqueio, que está sendo feita pela Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria de Estado de Fazenda, Auditoria Geral do Estado e Tribunal de Contas do Estado.

Conforme o advogado, a desconfiança do Tribunal de Justiça de que haveria “fomento” por parte dos hospitais na judicialização da saúde não possui fundamento.

“Não há fomentação alguma de processo, aliás, gostaríamos tanto quanto o magistrado, de saber para onde foram os 100 milhões de reais bloqueados na conta do Estado no ano de 2014, pois os dois maiores hospitais do Estado, que aqui se manifestam, receberam pouco mais do que 10 milhões de reais até hoje nos anos de 2013 e 2014, e realmente possuem juntos mais de 11 milhões de reais para recebimento, cujos serviços já foram realizados meses e até anos atrás, mas de maneira absurdamente parcial, o Tribunal de Justiça recomendou a suspensão dos pagamentos aos hospitais”, apontou o advogado.

“Confusão”

Na visão do advogado Alex Sandro Cardoso, que é especialista em Direito Médico, a Justiça Estadual tem feito uma “verdadeira confusão causada pelo que chamamos de erro de fatos (falsa percepção da verdade)”.

“Existem muitas decisões desencontradas e sem qualquer parâmetro estabelecido pelo judiciário mato-grossense, ao ponto que alguns juízes chegam ao extremo de depositarem quantias previamente na conta de pacientes, outros determinam a internação e depois realizavam os pagamentos aos hospitais, e outros pagavam os hospitais antecipadamente pelos serviços a serem realizados”, relatou.

Essa alegada confusão, segundo o jurista, tem gerado uma “morosidade de até dois anos para os hospitais receberem pelos serviços já realizados”.

“E não é só, de maneira absolutamente temerária, alguns juízes passaram a impedir que os hospitais ingressassem nos processos como litisconsortes facultativos, para conseguirem exercer os seus direitos e previnir as inúmeras responsabilidades que acabam assumindo com essas determinações judiciais, mas estaremos requerendo o apoio da OAB para garantirmos o amplo exercício da advocacia”, disse ele.

Suspeitas negadas

"Ao contrário do que manifestou o Tribunal de Justiça, UMA VIDA NÃO TEM PREÇO, e nas infelizes palavras do Des. Perri, em sua decisão, tais valores somente se justificariam se fosse caso de ter sido ressuscitado o paciente"

O advogado também negou a existência de superfaturamento nos valores cobrados pelos hospitais para a realização dos procedimentos. Ele reiterou que o Judiciário não pode exigir que os hospitais privados cobrem o mesmo preço dos modelos de cobrança dos planos de saúde.

“Lamentável que a corte máxima de nosso Estado esteja recomendando providências que ferem a própria Constituição Federal, quase que em exercício de advocacia para o Estado de Mato Grosso, pois recomendar a adoção de tabelas equiparadas aos planos de saúde, para instituições totalmente privadas, como é o caso desses dois hospitais, fere o exercício e a autonomia empresarial para composição de custos, consagrado pela nossa carta magna”, apontou.

Alex Sandro Cardoso ainda rebateu a fala do desembargador Orlando Perri, que havia suspeitado do valor de R$ 1,6 milhão para a realização de cirurgia em um paciente.

“Questiona-se porque o Presidente Orlando Perri não citou em sua entrevista os processos nos quais os hospitais cobravam valores pífios para atendimentos dos pacientes? Porque deu ênfase apenas aos dois ou três processos de pacientes que realmente devido a complexidade de seus respectivos casos, permaneceram internados em leito de uti por meses e meses seguidos? Cada diária de UTI em qualquer hospital particular não fica menos de 10 mil reais por dia, logo por incrível que pareça, uma conta de 1,6 milhões de justifica sim, numa internação prolongada como foi no caso, com várias intervenções cirúrgicas, e uso de todos os recursos possíveis que os médicos e hospitais possuíam para salvar as vidas que o Estado acaba deixando a mercê da sorte desses pacientes. Ao contrário do que manifestou o Tribunal de Justiça, UMA VIDA NÃO TEM PREÇO, e nas infelizes palavras do Des. Perri, em sua decisão, tais valores somente se justificariam se fosse caso de ter sido ressuscitado o paciente”, ressaltou.

 

Data: 25/04/2015

Fonte: http://midiajur.com.br/conteudo.php?sid=231&cid=18527&parent=231


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